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FM2, FM3...

NÃO IMIGRANTES: É o estrangeiro que, com permissão da Secretaria do Governo, se estabelece no país por um período determinado.

IMIGRANTES: É o estrangeiro que se estabelece legalmente no país com o propósito de radicar por um determinado tempo, enquanto consegue a qualidade de um imigrado. (Segundo os critérios do Instituto de Migração).

IMIGRADO: É o estrangeiro que adquire os direitos de residência definitiva no país.

CARACTERÍSTICAS MIGRATÓRIAS

NÃO IMIGRANTE: Segundo a Lei Geral de População, são as seguintes:

• Turista
• Transmigrante
• Visitante
• Ministro de culto ou Associado Religioso
• Asilado Político
• Refugiado
• Estudante
• Visitante Distinguido
• Visitantes Locais
• Visitante profissional
• Correspon
dente

IMIGRANTE: Segundo a Lei Geral de População, são as seguintes:

• Financeiro
• Investidor
• Profissional
• Cargo de Confiança
• Cientista
• Técnico
• Familiares
• Artistas e esportistas
• Assimilados

IMIGRADO: É o estrangeiro que adquire direito de residência definitiva no país, segundo os critérios da Secretaria do Governo.

FORMAS MIGRATÓRIAS - FM

As formas migratórias que o Instituto Nacional de Migração expede permitem confirmar que a estadia de um estrangeiro é legal dentro do país. A forma migratória FM3 é o documento para os Não Imigrantes (exceto para os turistas, transmigrantes, visitantes locais, visitantes distinguidos e visitantes profissionais), e a FM2 se expede para os imigrantes e os imigrados.

FM3:
Documento migratório para
não imigrantes.

A FM3 é uma forma migratória tipo passaporte, é o documento de identificação do estrangeiro (não imigrante) no país.

A FM3, é expedida unicamente por autoridades migratórias ou consulares, e por isso deve apresentar a assinatura do funcionário e o selo do escritório que a expede.

Sua vigência é de um ano e sua autorização pode ser prorrogada até em 4 ocasiões, cada uma até por um ano (o chamado "referendo").

FM2
Documento migratório para
imigrantes.

A FM2 é uma forma migratória tipo passaporte, expedida pelo Instituto Nacional de Migração aos estrangeiros, aos quais se outorga a qualidade de imigrante em todas as suas características migratórias.

Este documento tem vigência até de um ano e sua autorização poderá ser prorrogada até 4 vezes, uma a cada ano. Na última prorrogação, o estrangeiro deverá solicitar ao Instituto de Migração que lhe outorguem a qualidade migratória de Imigrado.

O imigrante que adquire a qualidade de imigrado conserva seu documento FM2, na qual se anota a "declaração de imigrado".


FMT
Documento migratório para turistas.


Outorga-se a qualquer estrangeiro que entrar no país com fins turísticos, atividades artísticas, culturais, esportivas, não remuneradas ou lucrativas, com uma duração máxima de 6 meses.

Um turista pode estar no país por 180 dias, embora seja a autoridade migratória quem determinará a duração dessa estadia.

Dúvidas? Entre em contato, confidencialidade, não importa seu status migratório.

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